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PAPAI FIT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por MARCOS MOREIRA ABRANTES, processo nº 940584921, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940584921
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS MOREIRA ABRANTES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço;Aço galvanizado;Aço laminado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;Bocais de metal;Calhas de metal para telhados;Canos de metal para calhas;Chaminé metálica para coifas;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chapas grossas de ferro;Coberturas de metal para chaminés;Coberturas de metal para telhados;Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica];Folhas de aço;Materiais de construção refratários, metálicos;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Rufos de metal para construção;Rufos de metal para telhados;Telhas de metal;Telhas metálicas em ?s? [ing. pantiles];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940584921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 11/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2862
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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Classificação figurativa (Viena)