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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por LUNNY S PRO EXCELENCE COSMETICOS LTDA, processo nº 940584085, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940584085
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUNNY S PRO EXCELENCE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular44.329.607/0001-95
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Lasanha;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panetone;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Profiteroles;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Tapioca;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940584085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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