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DUNAMIS ERETZ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por JUSSARA BARBOSA BRAZ, processo nº 940581167, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940581167
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUSSARA BARBOSA BRAZ
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Almofadas*;Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Assentos [cadeiras]*;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bucha de fibra para fixar parafuso;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos]*;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchonetes;Divisórias [móveis];Estante modular;Estantes [móveis];Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Móveis para escritório;Pé para móvel [não metálico];Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Sinos-dos-ventos [decoração];Suportes para guarda-chuvas;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940581167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)