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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por TRIVANCE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 940577747, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940577747
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIVANCE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular61.861.303/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Marketing e comunicação estratégica de marcas; campanhas de conscientização sobre propriedade intelectual; consultoria em branding, proteção de identidade visual e fortalecimento de posicionamento de mercado; serviços de promoção e divulgação de marcas, patentes, softwares, direitos autorais e ativos intangíveis; desenvolvimento de campanhas publicitárias educativas sobre segurança jurídica e exclusividade de marca; serviços de publicidade e marketing voltados à valorização da identidade empresarial; criação e promoção de slogans, nomes comerciais, logotipos e elementos distintivos com valor autoral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940577747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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