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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por M.C OLIVEIRA COMERCIO DE VARIEDADES, processo nº 940575299, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940575299
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularM.C OLIVEIRA COMERCIO DE VARIEDADES
CNPJ do titular41.634.119/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Aldravas de porta, exceto metálicas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Argolas, não metálicas, para chaves;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Árvores de gato;Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcões;Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banquinhos para os pés;Barras de ambarino;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cacifos [mobiliário];Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Camas *;Camas para animais domésticos;Canapés [móveis];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cavilhas [tampões] não metálicas;Cavilhas não metálicas;Cercados para bebê;Cestaria;Cestos de pão para padeiros;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Chapas de ambarino;Cômodas com gavetas;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Cubas não metálicas;Dispensadores de bilhetes, exceto de metal;Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escabelos;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Expositores [mobiliário];Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Fitas de palha;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Mostradores de jornais [display];Móveis de metal;Móveis para escritório;Ninhos para animais domésticos;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Palha entrançada, exceto esteiras;Pateras para cortinas, exceto de tecido;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Pés para mobília;Pinos guias não metálicos;Placas de vidro para espelho;Poltronas*;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Rattan, não trabalhado ou semitrabalhado;Recipientes de plástico para embalagem;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios não metálicos para móveis;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolos de cama [travesseiros];Sinalizadores de madeira ou plástico;Sofás;Suportes de cortina para parede;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Tampões [cavilhas] não metálicos;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Tranças de palha;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940575299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850260001965 de 05/01/2026 código IPAS423 · RPI 2874
  2. 04/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2861
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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Classificação figurativa (Viena)