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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por ACHECAR INTELIGENCIA EM INFORMACAO LTDA, processo nº 940570459, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940570459
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularACHECAR INTELIGENCIA EM INFORMACAO LTDA
CNPJ do titular60.119.449/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e equipamentos agrícolas, suas partes e peças; Implementos agrícolas (exceto operados manualmente); Máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, suas partes e peças; Máquinas agrícolas, suas partes e peças, a saber: arados; colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora]; ceifeiras; ceifeiras batedeiras; ceifeiras enfardadeiras; cortadeiras; cultivadores [máquinas agrícolas]; debulhadoras; distribuidora de adubo ou fertilizantes; descascadores de grãos, cereais; enfardadeiras; semeadoras; separadores de grãos; pulverizadores; Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente; Guinchos [máquinas agrícolas]; Máquinas agrícolas plantadeiras; Máquina para revolver e preparar o solo; Facas [peças de máquinas agrícolas]; Rolo-faca [ implemento agrícola não manual]; Enxada rotativa [máquinas agrícolas]; Subsolador [máquinas agrícolas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940570459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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