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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por OLIVEIRA & ABDUL AHAD - ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, processo nº 940565765, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940565765
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVEIRA & ABDUL AHAD - ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
CNPJ do titular21.075.217/0001-30
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas de viagem; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Malas motorizadas; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Pastas para conferências; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas escolares; Carteiras de bolso; Estojos de couro ou de cartão-couro; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras; Sacolas escolares; Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]; Capas protetoras de roupas para viagem; Etiquetas de bagagem; Coleiras para animais; Guias para cães; Roupas para animais de estimação; Capas para animais; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Bengalas; Bengalas-assento; Capas de couro para móveis; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Imitações de couro; Molesquim [imitação de couro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940565765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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