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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por DAGMAR VICENTE DE CASTRO CONSULTORIA, processo nº 940565471, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940565471
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAGMAR VICENTE DE CASTRO CONSULTORIA
CNPJ do titular30.295.938/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]; Alforjes adaptados para bicicletas; Almofada adaptada para cadeira de rodas; Amortecedor de vidraça de veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Arneses de segurança para assentos de veículos; Aros de roda de bicicleta; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Assentos veiculares de segurança para crianças; Atrelagem de reboque para veículos; Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres; Autogiros; Automóveis; Banco para veículo; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcaças [chatas]; Barcas; Barras de torção para veículos; Baús para bicicletas; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bicicleta a motor; Bicicletas elétricas; Bicicletas tipo patinete; Bicicletas*; Bicinetes; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bloqueador de automóveis [segurança]; Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas para pneus de bicicletas; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Buzinas para veículos; Cabos de embreagem para automóveis; Cadeira para transportar bebê em veículo; Cadeiras de rodas; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmara-de-ar para ciclo; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Câmaras de ar para pneumáticos; Câmbio [componente de veículo]; Campainhas de bicicletas; Campainhas para guidões de veículos; Cano de descarga para veículo; Capas adaptadas para painel de veículos; Capas de assento para veículos; Capas para bancos de motos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs dobráveis para veículos; Capôs para motores de veículos; Capota para veículo; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo; Carrinhos; Carrinhos de bebê; Carrinhos de bebês; Carrinhos de compras; Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem; Carrinhos de limpeza; Carrinhos de mão; Carrinhos de passeio para animais de estimação; Carrinhos para transportar bagagem; Carros; Cestas adaptadas para bicicletas; Cestas adaptadas para motocicletas; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cinzeiros para automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Claraboia para motorhome; Clipes de mangueira [partes de veículos]; Cobertura para carrinho de bebê; Cobertura para veículo; Coberturas [capa] moldadas para veículos; Comando de veículo; Contrapesos para rodas de veículo; Controles [joysticks] para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Coroas [engrenagem] para bicicletas; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para motocicletas; Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio; Discos de freio para veículos; Dispositivo de vedação para veículo; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos*; Dispositivos antirreflexo para veículos*; Dispositivos antirroubo para veículos; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Dispositivos para soltar barcos; Drones civis; Drones com câmera; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de bicicletas; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elos de ligação [parte de veículos]; Embreagens para veículos terrestres; Encerado [cobertura para veículo]; Engates de vagões; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Espelho para veículo; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicleta; Estribos de motocicletas; Estribos de veículos; Faixa refletidora própria para carroceria de veículos; Filtro de óleo e combustível para veículo; Freios de bicicleta; Freios para veículos; Guidões de bicicleta; Guidões de motocicleta; Interruptor para farol e seta para veículo; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de para-brisa; Lonas de freio para veículos; Lonas para pneumáticos; Luzes direcionais para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Motocicletas; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas; Motores para veículos terrestres; Para-brisas; Para-choques de veículos; Para-choques para automóveis; Para-lamas; Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Para-sóis adaptados para automóveis; Passador de marchas para bicicleta; Pastilhas de freio para veículos; Patinetes [veículos]; Pé de mesa com base articulada e suporte para uso em motorhome; Peça de borracha para pedal de veículo; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Pedais de bicicletas; Pinos para travar capôs de veículos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus para rodas de veículo; Porta-bagagem para veículos; Porta-copos para veículos; Porta-esqui para veículo; Portas para veículos; Pregos para pneus; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de motocicleta; Raios de rodas de bicicleta; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas; Redes porta-bagagem para veículos; Retrovisores laterais para veículos; Rodas de bicicletas; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para carrinhos; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê; Scooters; Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal]; Segmentos de freio para veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas; Skates elétricos [hoverboard]; Skates motorizados; Tambores de freio [parte de veículos]; Tampas para tanques de combustível de veículos; Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Toldos para carrinhos para bebês; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Válvulas para pneus de veículo; Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo; Vidro para veículo; Volantes para veículos;

Classe 12 — Veículos

Porta-bicicleta para veículo;Transbikes para veículos terrestres;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940565471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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