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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por REJANE NICACIO CENTRAL DA BELEZA LTDA, processo nº 940555050, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940555050
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularREJANE NICACIO CENTRAL DA BELEZA LTDA
CNPJ do titular17.268.899/0001-20
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940555050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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