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2K20

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por 2K20 SERVIÇOS DE STREAMING E TV POR ASSINATURA LTDA, processo nº 940554844, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940554844
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular2K20 SERVIÇOS DE STREAMING E TV POR ASSINATURA LTDA
CNPJ do titular52.631.616/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelhos para higiene bucal;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bolsas isotérmicas;Bules de chá;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para chá;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Canecas para cerveja;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manh�� [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Escorredores de louças;Escova de cabelo;Esfregões;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjas para maquiagem;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Fruteiras;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Lixeiras;Moedores para cozinha, não elétricos;Panos de limpeza;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pires;Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Potes de biscoitos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suportes para bolos;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasos;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940554844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

Classificação figurativa (Viena)