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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por TARGET DF JOURNAL COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 940551993, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940551993
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTARGET DF JOURNAL COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular39.716.065/0001-73
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coadores para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Elo para guardanapo;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Fruteiras;Funis;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Panelas não elétricas;Pazinhas de lixo;Pegadores de gelo;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Porcelanas;Potes;Pratos;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Saboneteiras;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Taças;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940551993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2862
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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