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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2025 por MARCELO TAVARES DE MELO, processo nº 940550385, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940550385
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO TAVARES DE MELO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acetificador [aparelho];Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelho para entrada de água;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de fermentação para fins industriais;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aquecedor industrial;Aquecedores de água*;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Barras de grelha;Bicos queimadores para candeeiros;Bocais para lâmpadas elétricas;Bombas de calor;Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de lavanderia;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Caldeiras, exceto peças de máquinas;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Canos de chaminés;Chapas de aquecimento;Coletores solares [aquecimento];Dutos de ventilação;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fontes [chafariz];Forno e fornalha industrial;Inibidor de vórtice [parte de instalações hidráulicas];Instalação para abastecimento de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações automáticas para irrigar;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações geradoras de vapor;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para filtragem de ar;Instalações para fornecimento de água;Instalações para purificação de água;Instalações para sauna;Queimadores;Reguladores de chaminé [aquecimento];Resfriador;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos flamejantes para a indústria do petróleo;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Unidades de osmose reversa;Válvula de depressão [nuclear];Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940550385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863
  3. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851