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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por HOPETHREADS CONFECCOES LTDA, processo nº 940549573, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940549573
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHOPETHREADS CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular60.564.108/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administração de imóveis; administração predial; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; apartamentos (aluguel de -); avaliação imobiliária; corretagem; corretores imobiliários; imobiliários (corretores -); locação de apartamentos; administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel]; comércio de imóveis; imóveis [compra e venda de -]; incorporação de imóvel; leasing de imóveis; loteamento imobiliário; administração de carteira locatícia; administração de empreendimentos imobiliários; administração de imóveis de quaisquer espécie ou natureza; administração e locação de imóveis; administração predial; arrendamento de imóveis; assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; avaliação imobiliária; desenvolvimento e incorporação imobiliária; empreendimentos imobiliários; financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; loteamento ou qualquer forma de parcelamento do solo; participação em outras sociedades; permuta de imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940549573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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