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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por EDITORA VERDE VIDA, processo nº 940546590, nas classes 29, 30, 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940546590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA VERDE VIDA
CNPJ do titular52.865.945/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Milk and dairy products; yogurt; dairy substitutes; milk and dairy products based on plants, namely, milk from plants, vegetables, cereals, nuts, seeds, beans and fruits; cottage cheese; milk beverages with milk predominating; powdered milk; compotes; fruit-based snacks; nut-based food bars; grain-based food bars; snack bars based on probiotic milk; yogurt-based snacks; fruit compotes.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereals and preparations made from cereals; breakfast cereals; cereal bars; muesli; cereal-based snacks; rice-based snacks; cookies (biscuits); high-protein cereal bars; energy bars, other than for dietetic or medical use; cakes; pastries; sugar confectionery; dessert mousses [confectionery]; pancakes [foodstuffs]; waffles; chocolate; cocoa-based beverages; chocolate-based beverages; coffee-based beverages; tea-based beverages; custard; ice cream; sherbets [ices]; edible ices; fruit coulis [sauces]; chocolate-based spreads; chocolate spreads containing nuts.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Mineral waters [beverages]; still or sparkling waters (mineral or not); flavored waters (mineral or not); flavored non-alcoholic beverages; beverages based on fruit and fruit juices; fruit and vegetable-based beverages; beverages based on vegetables and vegetable juices; alcohol-free beverages; protein beverages; protein-enriched sports beverages; nutrient-enriched water, not for medical use; beverages enriched with additional minerals, not for medical use; beverages enriched with additional vitamins, not for medical use; non-alcoholic beverages enriched with minerals, not for medical use; smoothies [mixed fruit or vegetable beverages]; lemonades; soft drinks, namely, soda water; tonic waters [non-medicinal beverages]; energy drinks; isotonic beverages; pastilles for effervescing beverages; powders for effervescing beverages; syrups and other non-alcoholic preparations for making beverages; non-alcoholic plant-based beverages.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940546590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250495939 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA VERDE VIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2856
  3. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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