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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por LARA APENDINO COLLA, processo nº 940545985, nas classes 12, 35, 37, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940545985
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLARA APENDINO COLLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Panels for vehicle bodies [shaped]; car body modification parts for sale in kit form; interior trim parts of automobiles; covers (shaped -) for motor cars; seat covers [shaped] for use in automobiles; car seats; vehicle cabs; steering wheels for vehicles; automobile door handles; wheels [land vehicle parts]; fender flares for land vehicles; bumper guards of metal for vehicles; sun-blinds adapted for automobiles; trim panels for vehicle bodies; vehicle door panels; glass panels for land vehicles; armrests for automobile seats; seat cushions for the seats of land vehicles; cushions adapted for use with car seats; seat covers [shaped] for use in automobiles; car seat tidies; car tidies; car seats; spoilers for automotive vehicles; skylights for vehicles; wheel trims; ornamental hub caps for vehicles; hub caps; camper vans; light lorries; minibuses; armour protected land vehicles; load carrying vehicles; all-terrain vehicles; trailers [vehicles]; automotive vehicles; pick-up trucks; all-terrain vehicles; sports cars; sports utility vehicles; motor racing cars.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Wholesale services relating to automobile parts; retail services relating to automobile parts.;

Classe 37 — Construção e reparos

Custom installation of automobile interiors.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Industrial design; vehicle interior design; vehicle exterior design; design of personalised vehicle interior furnishing.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940545985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)