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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por ECCO ENERGIA SOLAR LTDA, processo nº 940538253, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940538253
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularECCO ENERGIA SOLAR LTDA
CNPJ do titular36.871.881/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de barbearia; comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; comércio [através de qualquer meio] de xampu; comércio [através de qualquer meio] de gel para cabelo; comércio [através de qualquer meio] de cera para barba; comércio [através de qualquer meio] de condicionador; comércio [através de qualquer meio] de adstringentes para uso cosmético; comércio [através de qualquer meio] de loções pós-barba; comércio [através de qualquer meio] de cremes cosméticos; comércio [através de qualquer meio] de pedras para polir; comércio [através de qualquer meio] de preparações para barbear; comércio [através de qualquer meio] de sabonetes para barbear; comércio [através de qualquer meio] de tinturas para barba; comércio [através de qualquer meio] de tinturas cosméticas; comércio [através de qualquer meio] de produtos para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940538253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2859
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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