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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2025 por SGS IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA -ME, processo nº 940535750, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940535750
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSGS IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA -ME
CNPJ do titular61.215.621/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;construção e lapidação para negócios de educação digital, treinamentos de negócios de educação no digital, negócios de educação, negócios digitais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940535750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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