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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2025 por AYEL SUPRIMENTOS, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 940534274, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940534274
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAYEL SUPRIMENTOS, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular32.528.466/0001-50
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Comércio através de qualquer meio de suplementos e produtos nutracêuticos; Varejo online e offline de produtos para saúde, bem-estar e nutrição; Serviços de marketing, branding e promoção de marcas próprias e de terceiros no setor nutracêutico; Consultoria em estratégias de lançamento de produtos no mercado; Apoio à estruturação comercial e administrativa de marcas terceirizadas; Gestão de portfólio de produtos proprios e de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940534274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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