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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2025 por MUSA AÇAÍ HOUSE, processo nº 940531321, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940531321
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMUSA AÇAÍ HOUSE
CNPJ do titular62.014.407/0001-25
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Compota de banana;Compota de goiaba;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Legumes e verduras processados       ;Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petisco à base de legumes e verduras;Petiscos a base frutas;Polpas de frutas;Saladas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940531321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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