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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2025 por RAPHAELA BACIC, processo nº 940529742, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940529742
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAELA BACIC
CNPJ/CPF do titular32.181.329/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940529742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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