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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2025 por RAPHAELA BACIC, processo nº 940529645, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940529645
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAELA BACIC
CNPJ/CPF do titular32.181.329/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria, assessoria e informação em marketing, publicidade, branding, promoção de vendas, gestão comercial e posicionamento de marcas; consultoria em desenvolvimento de produtos, estruturação de modelos de negócio e planejamento estratégico empresarial; gestão de redes sociais, incluindo planejamento, criação de conteúdo, redação publicitária, análise de desempenho e otimização de resultados; gestão de campanhas de mídia patrocinada e tráfego em ambientes digitais; produção de conteúdo com finalidade promocional; desenvolvimento de estratégias de divulgação, visibilidade e construção de autoridade de marca; consultoria em comunicação comercial, desenvolvimento de imagem corporativa e fortalecimento de presença digital; serviços de promoção de bens e serviços de terceiros; administração e organização de negócios com foco em estratégias de comercialização.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940529645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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