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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2025 por TESTE, processo nº 940529688, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940529688
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTESTE
CNPJ/CPF do titular80.845.803/0001-86
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança do trabalho;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Informações sobre legislação trabalhista;Investigações de antecedentes de pessoas;Investigações de pessoas desaparecidas;Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Localização e rastreamento de bens perdidos;Localização e rastreamento de pessoas desaparecidas;Mediação;Organização de grupos de apoio;Pesquisa genealógica;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Rastreamento de bens roubados;Redação jurídica;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Relocalização de indivíduos [investigação  de pessoas desaparecidas];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de agência de adoção;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de agências de detetives;Serviços de agências matrimoniais;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de encontros;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais;Serviços de lobby político;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos na área trabalhista;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940529688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2856

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