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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2025 por FIL PARTICIPACOES LTDA, processo nº 940529505, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940529505
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFIL PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular60.135.802/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos enquanto joias;Display para cronômetro e relógio;Engrenagem de relógio;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Moedas;Molas de relógios;Mostradores de relógios;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940529505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250548501 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FIL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thayse Damasceno Martins Parpinelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  3. 30/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250505475 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>FIL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thayse Damasceno Martins Parpinelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2856
  4. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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