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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2025 por CHUQIANG CHEN, processo nº 940506718, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940506718
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCHUQIANG CHEN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Assistência veterinária;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Enfermagem [médica];Estética facial e corporal;Estética para animal [toalete animal];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Higiene animal [toalete animal];Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Preparação de receitas por farmacêuticos;Psicologia animal;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de odontologia;Serviços de parteira;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Tratamento médico;Triagem de medicamentos para diagnóstico e tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de animal a domicílio;Vacinação de pessoa a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940506718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes