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LUDELIRIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2025 por BRUNO VALLADÃO, processo nº 940481952, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940481952
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO VALLADÃO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado de piso para prática de esporte;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas*;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Aparadores [bufê];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Armações para escovas;Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Biombos;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos]*;Caixas de madeira ou plástico;Cantoneira [mobiliário];Capas para vestuário [guarda-roupa];Cerâmica com arte Kusiwa Wajãpi;Cestaria;Cestos não metálicos;Colchonetes;Cortina de madeira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Espelhos;Estante modular;Expositores [mobiliário];Fitas de madeira;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Garrafeiras;Jardineiras [móveis];Leques;Móbiles [decoração];Mobília inflável;Molduras para quadros;Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Persianas internas [mobiliário];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Recipientes de plástico para embalagem;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Travesseiros*;Vitrines [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940481952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes