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CPJ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2025 por CELSO PEREIRA JUNIOR, processo nº 940466740, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940466740
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO PEREIRA JUNIOR
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; transporte aéreo; armazenamento de bagagem; transporte de carga [frete de mercadorias]; gestão de viagens; organização de viagens; reserva de viagens; acompanhamento de viajantes; fornecimento de informações sobre transporte; reserva de transporte; reserva de assentos para viagens; estacionamento de veículos; aluguel de veículos; serviços de motorista; logística de transporte; transporte de bagagem; manuseio de bagagem de passageiros; transporte de carga; serviços de transporte de carga e frete; informações sobre viagens; serviços de check-in de transporte; informações, consultoria e serviços de reserva de transporte; serviços de agência para organização de transporte de viajantes; serviços de agência de viagens, a saber, realização de reservas e agendamento de transporte; serviços de reserva de cruzeiros; serviços de reserva de excursões; serviços de reserva de transporte aéreo; serviços de reserva de assentos para viajantes; serviços prioritários de check-in aéreo; serviços prioritários de embarque, check-in, assentos e reservas para viajantes aéreos frequentes; serviços de reserva de viagens de férias; serviços de reserva de transporte e viagens; gestão de itinerários de viagem; aluguel de aeronaves; transporte aéreo de passageiros; serviços de reserva e organização de acesso a salas VIP em aeroportos; verificação e manuseio de bagagem de passageiros; serviços de aeroporto, a saber, disponibilização de instalações de salas de espera de trânsito; serviços de bilhetagem, check-in e embarque de passageiros; transporte aéreo de passageiros, cargas e fretes; serviços de pista de aeroportos; fornecimento de serviços de aluguel de transporte por aplicativo, limusines e serviços de reserva de transfer para aeroportos; organização e reserva de helicópteros, cruzeiros, barcos, trens, carros alugados e outros veículos motorizados, bicicletas, transporte para excursões, transporte para atividades de aventura e transporte para ecoturismo; fornecimento de informações no campo de viagens; fornecimento de informações sobre a bagagem de passageiros em trânsito e entrega; serviços de transporte, a saber, verificação de bagagem; serviços de aeroporto que incluem disponibilização de instalações de salas de trânsito e chuveiros para passageiros; reserva de bagagem despachada e de upgrades de viagem; fornecimento de serviços auxiliares de transporte aéreo, a saber, serviços de seleção de assentos, transporte de bagagem de mão, serviços prioritários de inspeção de segurança de passageiros aéreos, serviços de alimentação e bebidas a bordo, fones de ouvido a bordo, upgrades de serviços de transporte aéreo, serviços de entretenimento a bordo, serviços de lavanderia e lavagem a seco, e acesso à internet e comunicações por e-mail; fornecimento de acesso a salas VIP em aeroportos; serviços de salas VIP em aeroportos; fornecimento de serviços auxiliares de transporte aéreo, a saber, informações nas áreas de viagens, informações sobre viagens e reservas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940466740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes