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BOMBA SUPLEMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por DANIEL DOS SANTOS MACIEL, processo nº 940456397, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940456397
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL DOS SANTOS MACIEL
CNPJ do titular41.152.659/0001-40
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Calção para banho;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Casacos [jaquetas];Coletes*;Farda;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Maiô;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas inteligentes;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940456397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250521385 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YAN ARAÚJO DE ALBUQUERQUE CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  3. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

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