® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IA.CARTÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2025 por FABIANO INACIO DE SOUZA, processo nº 940410567, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940410567
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANO INACIO DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Educação musical;Educação religiosa;Fotografia;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940410567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)