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MAG FARMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2025 por ARIANE DE SOUZA CAMPOS CARVALHO, processo nº 940406020, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940406020
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARIANE DE SOUZA CAMPOS CARVALHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Coffee; tea; cocoa and coffee substitutes; rice; tapioca and sago; flour and preparations made from cereals; bread; pastry; confectionery; edible ices; sugar; honey; golden syrup; yeast; baking powder; salt; mustard; vinegar; sauce (condiments); spices; ice; oat-based food; farinaceous foods; starch for food; aniseed; star aniseed; seasonings; coffee flavorings (flavourings); flavourings (other than essential oils); plant-based flavourings, other than essential oils, for beverages; flavourings, other than essential oils, for cakes; oatmeal; high-protein cereal bars; stick liquorice (confectionery); cocoa-based beverages; coffee-based beverages; chocolate-based beverages; tea-based beverages; baking soda (bicarbonate of soda for cooking purposes); petit-beurre biscuits; biscuits; malt biscuits; bonbons; brioches; puddings; cocoa; cocoa beverages with milk; coffee beverages with milk; coffee (unroasted -); cinnamon (spice); caramels; condiments; crackers; couscous (semolina); sponge cake; wheat flour; flour; fruit jellies (confectionery); baking powder; macaroni; mayonnaise; rusks; unleavened bread; breadcrumbs; bread rolls; pasta; pesto (sauce); pizza; cereal preparations; ravioli; table salt; tomato sauce; soya sauce; dressings for salad; sandwiches; semolina; hominy grits; cereal-based snack food; rice-based snack food; sorbets (ices); spaghetti; pasta sauce; noodles; tarts; vermicelli (noodles); saffron (seasoning); ginger (spice).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940406020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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