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PAZ DE ORIGEM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2025 por NADYA NIEHUES BECKER, processo nº 940392941, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940392941
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNADYA NIEHUES BECKER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Adagas;Alabarda [arma branca];Alfanje [arma branca];Alfanje [para cortar erva];Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Alicates*;Amoladores de facas;Aparelho para curvar cílio;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Arma de estoque;Armas brancas;Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Bainhas para espadas;Baionetas;Bengala-espada [arma branca];Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Espadas;Estiletes;Estiletes tipo bisturi;Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facão;Facas *;Facas de caça;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Faqueiro;Ferramentas manuais;Instrumentos para afiar lâminas;Lâminas [armas];Lança;Machadinhas;Machados;Machetes [facão ou faca de mato];Pedras para amolar;Sabres;Talheres [facas, garfos e colheres];Tesouras *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940392941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250579415 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NADYA NIEHUES BECKER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  3. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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