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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por KAROLINE MARCONDES VALENTIM, processo nº 940376520, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940376520
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAROLINE MARCONDES VALENTIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Assoalhos em parquetes;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Calhas de telhado não metálicas;Carpete de madeira;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Esquadria não metálica;Estábulos não metálicos;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Janelas não metálicas;Lã de madeira;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia;Postes telegráficos não metálicos;Postigos [janela], não metálicos;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tira de madeira;Tora de madeira;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940376520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)