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Pedalada da Memória

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2025 por 53.416.314 LINO AUGUSTO PINON DA SILVA PEREIRA, processo nº 940356627, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940356627
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular53.416.314 LINO AUGUSTO PINON DA SILVA PEREIRA
CNPJ do titular53.416.314/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Confeitos *; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sucedâneos de café; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Café em grão; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pó para pudim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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