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SIKAELE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2025 por 50.220.553 JULIA MIKAELE MARANDOLA, processo nº 940354810, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940354810
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular50.220.553 JULIA MIKAELE MARANDOLA
CNPJ do titular50.220.553/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Controle de qualidade de serviços;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Programação visual;Projeto de cenários;Projeto de sistema de computadores;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de ilustradores;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940354810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852