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Bete Freitas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2025 por MARIA ELISABETE FREITAS FELIPE, processo nº 940352940, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940352940
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA ELISABETE FREITAS FELIPE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Marketing; Material publicitário (Distribuição de -); Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Publicidade pay-per-click; Provimento de informações sobre negócios através de um website; consultoria profissional em negócios - [informação em]; consultoria profissional em negócios - [consultoria em]; consultoria profissional em negócios - [assessoria em]; consultoria profissional em negócios; levantamentos de informações de negócios - [informação em]; levantamentos de informações de negócios - [consultoria em]; levantamentos de informações de negócios - [assessoria em]; levantamentos de informações de negócios; serviços de impressão de extratos de contas - [informação em]; serviços de impressão de extratos de contas - [consultoria em]; serviços de impressão de extratos de contas - [assessoria em]; serviços de impressão de extratos de contas; administração de cartão de desconto - [informação em]; administração de cartão de desconto - [consultoria em]; administração de cartão de desconto - [assessoria em]; administração de cartão de desconto; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [informação em]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [consultoria em]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [assessoria em]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [informação em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [consultoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [assessoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [informação em]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [consultoria em]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [assessoria em]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; intermediação de negócios e comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940352940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Classificação figurativa (Viena)