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Dia a dia no divã

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2025 por ADRIANA HELENA CONCEICAO DE ARAUJO, processo nº 940352443, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940352443
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA HELENA CONCEICAO DE ARAUJO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Avaliações de negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Consultoria referente a estratégias de publicidade; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão computadorizada de arquivos; Levantamento de informações de negócios; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on- line em rede de computadores; Serviços de intermediação comercial; Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940352443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)