® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PATEN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2025 por SALOMÃO JOSEPH VINISKI, processo nº 940351846, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940351846
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSALOMÃO JOSEPH VINISKI
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Apetrechos de pesca;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balões de festa;Blocos de partida para esportes;Boias de braço;Bolas para brincadeiras e jogos;Bonecas;Brinquedos antiestresse;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Casinhas de criança para brincar;Chapéus de festa em papel;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Dardos;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Extensores para exercícios;Halteres;Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos *;Móbiles [brinquedos];Naninhas para bebês;Objetos infláveis para piscinas;Piscinas [brinquedos];Protetores genitais para esportes;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Sinos para árvores de natal;Skates*;Ursos de pelúcia;Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940351846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes