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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por KARINA FERREIRA DA GAMA, processo nº 940333473, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940333473
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKARINA FERREIRA DA GAMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Cadernos de anotações; Canetas; Capas [papelaria]; Carimbo; Cartolina; Clipes de papel; Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas [papelaria]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Grampeadores [material de escritório]; Lápis; Lapiseiras; Livros; Lousas para escrever; Marcadores de páginas; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Materiais de escritório, exceto móveis; Material escolar [papelaria]; Material impresso; Minas de lápis; Papel *; Papel adesivo [artigo de papelaria]; Papel almaço pautado; Papel crepom; Papel de seda; Papel para cópias [papelaria]; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Porta-lápis; Pranchetas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Réguas para desenhar; Suportes para canetas e lápis; SUPORTE APLICADOR DE FITA ADESIVA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940333473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)