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Estúdio M

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2025 por MICHEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO, processo nº 940328615, nas classes 17. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940328615
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Adesivo para junta de motor;Anéis de borracha;Anéis de estanqueidade;Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Argola de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Borrachas de vedação para potes herméticos;Composições para impedir irradiação de calor;Embalagens de borracha;Fita de borracha;Isolantes para cabos;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Materiais de borracha para recauchutagem de pneus;Materiais não condutores para conservar calor;Revestimentos para embreagem;Rolhas de borracha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940328615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes