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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por ALIKAN JOSE DA SILVEIRA, processo nº 940324580, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940324580
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALIKAN JOSE DA SILVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; bastões de maquiagem para contorno; blush; maquiagem iluminadora; brilho para os lábios; protetor labial; esmalte para unhas; adesivos para enfeitar unhas; primer para maquiagem; glitter facial e corporal; loções não medicinais para rosto, corpo, olhos e mãos; creme facial; creme corporal; creme para os olhos; creme para as mãos; hidratantes para rosto e corpo; sabonete de beleza não medicinal; produtos de limpeza de pele; sabonete líquido para o corpo; desodorante para uso pessoal; spray perfumado para o corpo; preparações não medicamentosas para cuidados com a pele, a saber, brumas corporais (body mist); brumas faciais (face mists), sendo preparações não medicamentosas para o cuidado da pele; fragrâncias; preparações para cuidados capilares; preparações não medicinais para tratamento capilar com fins cosméticos; mousse para os cabelos; séruns não medicinais para os cabelos; géis para os cabelos; loções capilares; tinturas para os cabelos; spray iluminador para cabelos; preparações esfoliantes não medicinais para a pele; tônicos para a pele; séruns de beleza; difusores de varetas compostos por óleos perfumados e incluindo também varetas e um recipiente difusor; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; óleos essenciais para uso em aromaterapia; kits de maquiagem compostos principalmente por cosméticos, produtos para cuidados com a pele e também contendo pincéis de maquiagem, estênceis para sobrancelhas e lixas de unha; xampus a seco; refis para difusores não elétricos para preparações de aromatização do ar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940324580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

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Classificação figurativa (Viena)