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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2025 por PAULA TARRASCONI SCHMITZ, processo nº 940316960, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940316960
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA TARRASCONI SCHMITZ
UF · PaísRS · BR

Tradução: Encontro Alimentos

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Locação de máquinas e equipamentos incluídos nesta classe; Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Aluguel de guindaste; Aluguel de escavadeira e retroescavadeira; Aluguel de pá carregadeira e mini pá carregadeira; Aluguel de motoniveladora; Aluguel de rolo compactador; Serviços de limpeza e desinfecção; Serviços de terraplanagem; Serviços de drenagem e pavimentação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940316960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852