® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEL OBRAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2025 por TYAGO WILLIAM RAMOS VALE, processo nº 940311763, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940311763
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTYAGO WILLIAM RAMOS VALE
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940311763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)