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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2025 por MARIA OSMAR CARDOSO DOMINGUES, processo nº 940309521, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940309521
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA OSMAR CARDOSO DOMINGUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Avião de brinquedo;Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Blocos de armar [brinquedos];Bolas de gude para jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Bumerangues;Cama elástica;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartucheira de brinquedo;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Consoles de videogames;Controles para brinquedos;Corneta para caça [brinquedo];Cosméticos de brinquedo;Discos volantes [brinquedos];Drones [brinquedos];Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Fantoches;Fichas para jogos;Flecha;Globos de neve;Guizo [brinquedo];Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos *;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Marionetes;Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Matrioskas;Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Mouses para jogos;Patinetes;Patins com rodas;Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Robôs de brinquedo;Sacos de pancada;Skates*;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Tendas de brinquedo;Toldos de brinquedo;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Videogames;Xadrez;Zarabatana [equipamento esportivo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940309521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932957811 (FD Acessórios). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2867
  3. 16/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250671822 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA OSMAR CARDOSO DOMINGUES<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2867
  4. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

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