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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2025 por 61.429.913 JESSICA DALILIA SILVA DOS SANTOS, processo nº 940273942, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940273942
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular61.429.913 JESSICA DALILIA SILVA DOS SANTOS
CNPJ do titular61.429.913/0001-12
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Rolos compressores; Escavadeiras; Escavadeiras [máquinas]; Aparelhos para elevação; Máquinas misturadoras; Betoneiras [máquinas]; Buldôzeres; Monta-cargas; Bombas [máquinas]; Extratores para mineração; Trados para minas; Máquinas para furar; Máquinas para exploração de minas; Máquinas para construção de ferrovias; Máquinas para construção de estradas; Geradores de eletricidade; Aparelhos para manuseio de carga e descarga; Dínamos; Bombas [partes de máquinas e motores]; Transportadores [máquinas]; Facas enquanto peças de máquinas; Braços robóticos industriais; Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores; Filtro de combustível [peças de motores]; Selos mecânicos como partes de máquinas; Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento; Guias para máquinas; Redutores [eletricidade]; Cilindro hidráulico [peças de máquinas]; Controles hidráulicos para máquinas e motores; Válvulas [peças de máquinas]; Componentes mecânicos de motores e máquinas; Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para construção; Motores e máquinas hidráulicas; Correias para máquinas; Robôs industriais; Máquinas para gerar gás por eletrólise.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940273942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2854

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