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ST ÁTUS B3XF 24002

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2025 por CELSO GRIESANG, processo nº 940260697, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940260697
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCELSO GRIESANG
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos para dentaduras;Adesivos para mamilos para fins médicos;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ataduras para curativos;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cola para capturar moscas;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curare;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Decocções para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Emplastros de mostarda;Enchimentos cutâneos injetáveis;Esparadrapos;Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esponjas vulnerárias;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Hemoglobina;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Inalante;Inalantes para fins médicos;Infusões medicinais;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Pó para molde de dentadura;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Porcelana para próteses dentárias;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Tapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vernizes dentários;Vitaminas e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940260697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)