® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LEGADU

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2025 por MARCELO DO PRADO SILVA, processo nº 940254263, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940254263
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DO PRADO SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de pagamento digital e recebimento eletrônico de valores por meio de Pix, boletos bancários, cartões e links de pagamento; intermediação de pagamentos e cobranças online; emissão de cobranças para empresas, autônomos e consumidores finais; soluções financeiras para gestão de recebíveis, controle de transações e automação de cobranças recorrentes; serviços financeiros prestados por meio de plataformas digitais.¿ Termos estratégicos incluídos: ? Pagamentos e recebimentos eletrônicos ¿ atividade-fim da plataforma. ? Pix, boletos, links de pagamento, cartões ¿ formas de pagamento atendidas. ? Intermediação de pagamentos e cobranças online ¿ termo técnico e jurídico usado pelo INPI. ? Gestão de recebíveis e automação de cobranças ¿ funções específicas e diferenciais. ? Plataformas digitais ¿ amplia a proteção para ambiente online.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940254263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)