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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2025 por CENTRAL DRUMMERS ESCOLA DE MÚSICA, processo nº 940240734, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940240734
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DRUMMERS ESCOLA DE MÚSICA
CNPJ/CPF do titular26.011.806/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança ocupacional;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Informações sobre legislação trabalhista;Investigações de antecedentes de pessoas;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Projeto na área de segurança do trabalho;Redação jurídica;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos na área trabalhista;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência de propriedade [tabelionato];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940240734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2854

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