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VIVIAN CHIABAY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2025 por VIVIAN CYPRIANO CHIABAY, processo nº 940240041, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940240041
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIAN CYPRIANO CHIABAY
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de capoeira [esporte];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Prática de capoeira [esporte];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para golfe;Reservas de lugares para shows;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940240041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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