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EXPLOSÃO BATERIAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2025 por EXPLOSAO BATERIAS LTDA, processo nº 940237091, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940237091
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPLOSAO BATERIAS LTDA
CNPJ do titular19.832.098/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Antifúngico [medicamento];Ataduras para curativos;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cera de moldagem para uso odontológico;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Curativos cirúrgicos;Desinfetantes;Emplastros de mostarda;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Gaze para curativos;Germicidas;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções para uso farmacêutico;Materiais para obturação dentária;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940237091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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