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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2025 por VINICIUS VILLAS BOAS DE ALENCAR, processo nº 940237016, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940237016
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVINICIUS VILLAS BOAS DE ALENCAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de utilidade doméstica, presentes, brinquedos, itens de decoração, papelaria, utensílios de cozinha, ferramentas, acessórios pessoais, produtos de limpeza, itens sazonais, produtos eletrônicos de pequeno porte, artigos escolares, artigos para festas e variedades em geral; Organização de feiras e exposições com fins comerciais; Serviços de vitrine virtual; Administração de lojas físicas e virtuais; Franquia de loja de variedades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940237016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)