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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2025 por LIANGPING LIU, processo nº 940231581, nas classes 09, 38, 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940231581
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLIANGPING LIU
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Downloadable computer software for enabling users to access streamed audiovisual and multimedia content via the Internet and wireless communications networks, in the field of stories based on biblical narratives and biblical times.;

Classe 38 — Telecomunicações

Transmission and delivery of audiovisual and multimedia content via the Internet and wireless communications networks featuring stories based on bible narratives and biblical times; video-on-demand transmission services featuring stories based on biblical narratives and biblical times.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entertainment services in the nature of a television series in the field of biblical narratives and stories; entertainment services, namely, providing information on biblical entertainment via a website.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940231581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)